São atribuições da Gerencia de Divulgação Institucional – GDI
I – Planejar e viabilizar oportunidades de interação entre a Secretaria e os veículos de comunicação;
II – Manter intercâmbio com a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura, visando integração das atividades;
III – Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da SEMED, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
IV – Executar as atividades de comunicação do Gabinete do (a) Secretário (a) e setores da SEMED;
V – Assessorar as atividades de comunicação social dos órgãos e setores da SEMED;
VI – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal relacionados com a educação;
VII – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal relacionada com a área da educação, para fins de consulta e estudo;
VIII – Coordenar a divulgação de notícias da área educacional na internet;
IX – Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos da SEMED em todos os setores e órgãos vinculados;
X – Planejar, propor ou sistematizar, marca e logotipo da área educacional;
XI – Realizar ou assessorar setores da SEMED, no registro de seminários, oficina, encontros e eventos;
XII – Editar vídeos institucionais, fotos, catálogos, fôlderes, certificados e convites;
XIII – Atendimento à imprensa e divulgação das ações da SEMED junto aos diversos veículos de comunicação;
XIV – Garantir fluxos permanentes e instantâneos de comunicação entre o Poder Público Municipal e a Comunidade;
XV – Coordenar produção gráfica, audiovisual;
XVI – Realizar ou assessorar cerimonial dos setores da SEMED;
XVII – Exercer outras atividades correlatas delegadas pelo seu chefe imediato.