I – Planejar e elaborar de forma articulada com as gerências afins, projetos institucionais na área de educação em atendimento a demanda de órgãos municipais, estadual e federal;
II – Orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, em consonância com as diretrizes dos órgãos financiadores;
III – Analisar e consolidar as propostas de programação formuladas pelas unidades executoras, em consonância com as diretrizes definidas pelos órgãos financiadores;
IV – Zelar pelo cumprimento das diretrizes, metas, procedimentos e normas legais emanadas dos organismos financiadores de projetos em desenvolvimento nas escolas municipais, em consonância com o disposto nos instrumentos firmados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
V – Planejar, programar, monitorar e avaliar a implantação e implementação de projetos educacionais desenvolvidos, em articulação com as demais unidades Municipais de Educação;
VI – Programar e supervisionar o assessoramento necessário à execução dos projetos educacionais;
VII – Assessorar tecnicamente às unidades de outros órgãos e entidades envolvidas com a execução dos projetos da educação;
VIII – Elaborar relatórios técnico sobre a execução dos projetos no âmbito de sua gerência;
IX – Identificar os insumos responsáveis pelos índices educacionais na esfera municipal;
X – Planejar, coordenar, orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar e a produção dos dados e informações gerenciais, no âmbito do Município;
XI – Planejar, programar e executar debates, conferência, congressos e fóruns na área da educação;
XII – Despachar com o Secretário (a) Municipal de Educação;
XIII – Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos núcleos sob sua responsabilidade, Implementar, monitorar e divulgar as ações pertinentes ao Plano de Ações Articuladas – PAR;
XIV – Desempenhar outras atividades delegadas pelo (a) Secretário (a).